Via FENEPOSPETRO -
De acordo com o artigo 11.3 do anexo II da NR 9, os postos
de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos
funcionários. A limpeza deve ser realizada pelo menos uma vez por semana. O Anexo II da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, garante
segurança e reduz a ameaça de contaminação pelo benzeno nos postos de
combustíveis.
Diz a NR 9 - Além de fornecer os uniformes para os trabalhadores e ser o responsável pela higienização, é importante observar que o empregador deve
manter no local de trabalho uniformes extras, caso ocorra a contaminação dos
mesmos.
11.3 - A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
11.3 - A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
11.4 - O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um
conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos
trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a
ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado
por tais produtos.
Nova Sinalização - A fim de aumentar a consciência de trabalhadores e, também,
do público, quanto aos riscos associados à exposição ao benzeno, à norma prevê
que:
13.1 - Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na
altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno,
indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm, com a seguinte informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.
Procure o Sindicato em caso de dúvidas!
* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO