Tramita no Senado uma proposta de lei para tipificar o
crime de terrorismo no Brasil, com isso os senadores querem acelerar o
andamento do projeto de lei 499. Por outro existe também o
PLº 728/11 e por sua essência, é o aumento da repressão contra os trabalhadores
e a juventude que queira se manifestar no início de 2014. A Copa do Mundo e as
exigências da FIFA são justificativas para que o governo e o Congresso aprovem
a lei. Com ela fica definido como ato de terrorismo: "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde
ou à privação da liberdade de pessoa", com pena de
reclusão de 15 a 30 trinta anos.
O fato é que a definição de terrorismo é incipiente e
pode ser jogada em qualquer acusação. Exemplo, uma passeata em época da Copa
até um estádio onde estará ocorrendo um jogo pode gerar "pânico
generalizado", assim como sua convocação pelo Facebook ou pelas demais
redes sociais.
O Brasil possui nada menos que 181 mil leis, muitas não mais existem
como aplicativos e ferramenta jurídica nos tribunais, outras tantas sequer são
colocadas em pratica, e agora diante de um fenômeno de manifestação popular,
onde não se pode apontar um comando central das atividades, estamos diante de
uma sociedade, inquieta, angustiada e prisioneira de medos, com a eminente
possibilidade de se criar na emoção e no pleno aquecimento desse evento, uma
lei antiterror.
Penso que ao avistar o paradigma de leis deste teor, em outras nações,
se essas realmente tiveram a eficácia pretendida, o que na verdade não aconteceu,
e os números apontam para até mesmo o aumento dessas ações. Entre entregar a
sociedade à cabeça de criminosos e ou então evitar que a sociedade tenha que
sucumbir refém da violência, o estado brasileiro, ao que parece com essa
proposta, acena para um caminho sem volta.
Muito se fala na maioridade dos 16 anos, (o menor vota, escolhe
dirigentes, legisladores, mas não pode ser responsável pelos seus atos
criminosos, e pode matar um pai de família, num assalto a mão armada?) - afinal
o que temos aqui? Um pai de família desempregado é preso por não pagar a pensão
alimentar da ex-mulher, mas como iria pagar, se ele mesmo não supre sua própria
alimentação? Em 27 estados da federação, apenas o Rio de Janeiro e São Paulo
exigem vistoria do veiculo todos os anos. A polícia militar e recebe salários
dispares entre um Estado e outro isso é verticalização, ou se constitui numa
afronta ao direito do trabalho? E quem questiona isso?
Quando o poder quer, muda a lei e se ato beneficia, isso esta correto?
Contas bancárias são violadas por decisões judiciais das mais banais e fora de
contexto legal, isso é permitido, ou o juiz tudo pode? O magistrado bandido,
ladino, é pego em flagrante crime de favorecimento, sai do tribunal e recebe
seu salário integral em casa. Isso é legal? A religião, as igrejas que se
proliferam em todas as cidades brasileiras, se tornam um negócio, mas estão
isentas de impostos, isso é correto?
Que nação é essa que pretende criar uma lei antiterrorismo, se sequer
consegue caracterizá-la como tal? E porque essa nação discute uma lei
trabalhista há 20 anos e não reforma a CLT? Porque será que o governo não apoia
a redução da jornada de trabalho, onde temos paradigma de outras nações, que
provam sua eficácia? Um governante usa seu posto para se auto promover em
palanques de obras, no ano eleitoral, isso é correto?
Em 1964, o golpe militar desalojou o presidente da República, eleito
democraticamente pelo povo, Jango Goulart, em seguida criou o AI 5 e
protagonizou a pior e mais violenta onda de terror e praticas lesivas ao
estado, o que aconteceu para aqueles que violaram as leis, quando estavam na
banda do poder? NADA! Afinal foi o terror, pelo terror?
Como ficam neste caso os grupos de policiais que agem contra o Estado e
aterrorizam a sociedade civil? E as
milícias no Rio, também integrada ou comandada por policiais, e os grupos de
matadores que Brasil afora se valem de fardas, serão eles terroristas ou
criminosos comuns?
O que vai diferenciar policiais que se articulam para matar, ou que
atacam o Estado, desses que têm praticados ilícitos em manifestações? Como e
por que uma lei antiterror se o Brasil sequer começou a implantar a Política
Nacional de Segurança? Política essa apenas esboçada pela Constituinte de 88.
Uma lei antiterror agora soa no imaginário republicano, como medida política,
ineficaz, intimidativa, e nos levará ao retorno, à origem do terror estatal em pleno
regime democrático. Afinal que lei é essa?
E a quem tal lei interessa nesse momento? Políticos teriam interesse em
ruas fervilhando e rugindo num ano eleitoral? Os bilionários negócios
engenhados para a rentável temporada da Copa e Olimpíada?
Decorridos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e
exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento,
diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos
pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia
brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de
exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.
Entendo que por mais que se possa querer, o mínimo que
o poder legislativo possa fazer, é autorizar um plebiscito popular, no bojo da
eleição presidencial deste ano. Afinal a voz do povo, diz o dito popular “é a
voz de Deus”.