Via FENEPOSPETRO -
O Sindicato dos Frentistas de Campinas obteve em 1° instância vitória numa ação trabalhista em que pleiteia, de um posto da rede Carrefour, o pagamento dos adicionais de periculosidade (NR 16) e insalubridade (NR 15), dentre outras reparações, a uma frentista-caixa que por 16 anos atuou na empresa. As determinações na Sentença da juíza da 6° Vara do Trabalho preveem, além da incorporação dos 2 benefícios, equivalentes respectivamente a 30% do piso da categoria e a 20% do salário mínimo, indenizações por acúmulo de função e por dano moral à trabalhadora que além da jornada como frentista- caixa, executava diariamente a limpeza das cabines do posto e era também responsável pela equipe do turno da noite.
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